CNPJ: 28.337.584/0001-04
RUA TAPURU, 25 – LOJA 27 - ALPHAMALL, Cep: 13098-970, LOTEAMENTO
ALPHAVILLE CAMPINAS, CAMPINAS - SP
Fone: (19) 3368-9082
Resolução nº 3.954 – Bacen Art. 9.O
atendimento prestado pelo correspondente em operações de
câmbio deve ser contratualmente restrito às seguintes
operações: I - compra e venda de moeda estrangeira em
espécie, cheque ou cheque de viagem, bem como carga de moeda
estrangeira em cartão pré-pago; II - execução ativa ou
passiva de ordem de pagamento relativa a transferência unilateral do
ou para o exterior; e III - recepção e encaminhamento de
propostas de operações de câmbio.
CNPJ:38.333.578/0001-32
AV PAULISTA, 171 - PAVMTO4 CEP: 01.311-904 - BELA VISTA, SÃO
PAULO/SP
Fone: (69)99232-0922
Resolução nº 3.954 – Bacen Art. 9.O
atendimento prestado pelo correspondente em operações de
câmbio deve ser contratualmente restrito às seguintes
operações: III - recepção e encaminhamento de
propostas de operações de câmbio.
Clique Aqui e Confira no Mapa.
CNPJ:27.323.387/0001-73
AV. SALGADO FILHO, 252 - SALA 1209, CENTRO, Cep: 07115-000, GUARULHOS -
SP
Fone:(11) 2382-3166
Resolução nº 3.954 – Bacen Art. 9.O
atendimento prestado pelo correspondente em operações de
câmbio deve ser contratualmente restrito às seguintes
operações: III - recepção e encaminhamento de
propostas de operações de câmbio.
Clique Aqui e Confira no Mapa.
CNPJ: 11.500.968/0001-01
AV. DOUTOR GASTAO VIDIGAL, Nº 2345 - LOJA 07, VILA LEOPOLDINA,
Cep: 05314-001, SAO PAULO - SP
Fone:(11) 3564-7227
Resolução nº 3.954 – Bacen Art. 9.O
atendimento prestado pelo correspondente em operações de
câmbio deve ser contratualmente restrito às seguintes
operações: I - compra e venda de moeda estrangeira em
espécie, cheque ou cheque de viagem, bem como carga de moeda
estrangeira em cartão pré-pago; II - execução ativa
ou passiva de ordem de pagamento relativa a transferência
unilateral do ou para o exterior; e III - recepção e
encaminhamento de propostas de operações de câmbio.
Clique Aqui e Confira no Mapa.
CNPJ:20.691.748/0001-95
R ARAFURA N° 208 CEP: 09.726-210, BAIRRO: JARDIM DO MAR, SAO
BERNARDO DO CAMPO -SP
Fone:(11) 97188-4011
Resolução nº 3.954 – Bacen Art. 9.O
atendimento prestado pelo correspondente em operações de
câmbio deve ser contratualmente restrito às seguintes
operações: III - recepção e encaminhamento de
propostas de operações de câmbio.
Clique Aqui e Confira no Mapa.
CNPJ: 16.917.961/0001-03
AV. IZORAIDA MARQUES PERES, 288 - SALA 51, PARQUE CAMPOLIM, SOROCABA -
SP
Fone:(15) 3342-8400
Resolução nº 3.954 – Bacen Art. 9.O
atendimento prestado pelo correspondente em operações de
câmbio deve ser contratualmente restrito às seguintes
operações: I - compra e venda de moeda estrangeira em
espécie, cheque ou cheque de viagem, bem como carga de moeda
estrangeira em cartão pré-pago; II - execução ativa ou
passiva de ordem de pagamento relativa a transferência unilateral do
ou para o exterior; e III - recepção e encaminhamento de
propostas de operações de câmbio.
CNPJ: 17.749.498/0001-92
RUA CATAO 72, 72 - LOJA 229 1 PISO, VILA ROMANA, Cep: 05.049-901, SAO
PAULO - SP
Fone: (11) 3675-1989
Resolução nº 3.954 – Bacen Art. 9. O
atendimento prestado pelo correspondente em operações de
câmbio deve ser contratualmente restrito às seguintes
operações: I - compra e venda de moeda estrangeira em
espécie, cheque ou cheque de viagem, bem como carga de moeda
estrangeira em cartão pré-pago; II - execução ativa ou
passiva de ordem de pagamento relativa a transferência unilateral do
ou para o exterior; e III - recepção e encaminhamento de
propostas de operações de câmbio.
NEW CAMBIO CORRESPONDENTE FINANCEIRO LTDA
CNPJ: 33.909.761/0001-10
ENDEREÇO: RUA GUSTAVO AMBRUST, Nº 36 – LOJA L1, NOVA CAMPINAS – CEP: 13.092-106, CAMPINAS/SP
TELEFONE: (19) 3705-9999
SITE: https://newcambio.com.br
Resolução nº 3.954 – Bacen Art. 9. O atendimento prestado pelo correspondente em operações de câmbio deve ser contratualmente restrito às seguintes operações: I - compra e venda de moeda estrangeira em espécie, cheque ou cheque de viagem, bem como carga de moeda estrangeira em cartão pré-pago; II - execução ativa ou passiva de ordem de pagamento relativa a transferência unilateral do ou para o exterior; e III - recepção e encaminhamento de propostas de operações de câmbio.
SELECT CAMBIO
Site: https://www.selectcambio.com.br/
CNPJ: 33.788.470/0001-10
AV DEPUTADO JAMEL CECILIO, 2690 - Loja 16B, QUADRAB26 LOTE 16/17, CEP:
74.810-100– JARDIM GOIAS – GOIANIA – GO
Fone:(62)3642-7500
Resolução nº 3.954 – Bacen Art. 9.O
atendimento prestado pelo correspondente em operações de
câmbio deve ser contratualmente restrito às seguintes
operações: I - compra e venda de moeda estrangeira em
espécie, cheque ou cheque de viagem, bem como carga de moeda
estrangeira em cartão pré-pago; II - execução ativa
ou passiva de ordem de pagamento relativa a transferência
unilateral do ou para o exterior; e III - recepção e
encaminhamento de propostas de operações de câmbio.
Clique Aqui e Confira no Mapa.
CNPJ:18.573.936/0001-77
Av. Abolição, 2324 - Meireles - CEP:60165-090 FORTALEZA-CE
Fone:(85) 3486-3800
Resolução nº 3.954 – Bacen Art. 9. O
atendimento prestado pelo correspondente em operações de
câmbio deve ser contratualmente restrito às seguintes
operações: I - compra e venda de moeda estrangeira em
espécie, cheque ou cheque de viagem, bem como carga de moeda
estrangeira em cartão pré-pago; II - execução ativa ou
passiva de ordem de pagamento relativa a transferência unilateral do
ou para o exterior; e III - recepção e encaminhamento de
propostas de operações de câmbio.
CNPJ: 17.506.250/0001-09
End. ST SRTVS BLOCO n° SN complemento: SRTVS QUADRA 701 BLOCO K
SALA 413
EDIFICIO EMBASSY TOWER CEP: 70.340-908, BAIRRO: ASA SUL, CIDADE:
BRASILIA-DF
Fone:(61)3542-7389
Resolução nº 3.954 – Bacen Art. 9. O
atendimento prestado pelo correspondente em operações de
câmbio deve ser contratualmente restrito às seguintes
operações: I - compra e venda de moeda estrangeira em
espécie, cheque ou cheque de viagem, bem como carga de moeda
estrangeira em cartão pré-pago; II - execução ativa ou
passiva de ordem de pagamento relativa a transferência unilateral do
ou para o exterior; e III - recepção e encaminhamento de
propostas de operações de câmbio.
CNPJ:25.145.415/0001-84
Q SBS QUADRA 2 LOTE 15 BLOCO E SALA 1401, ASA SUL, CEP: 70.070-120
– BRASILIA - DF
Fone:(11) 2924-1142
Resolução nº 3.954 – Bacen Art. 9. O
atendimento prestado pelo correspondente em operações de
câmbio deve ser contratualmente restrito às seguintes
operações: III - recepção e encaminhamento de
propostas de operações de câmbio.
CNPJ:27.904.694/0001-48
ST SIG QUADRA 1 LOTE 985, SALAS 322 E 331 – C. EMP. PARQUE BSB,
Cep: 70610-410, ZONA INDUSTRIAL, BRASÍLIA - DF
Fone:(61)3322-2549
Resolução nº 3.954 – Bacen Art. 9. O
atendimento prestado pelo correspondente em operações de
câmbio deve ser contratualmente restrito às seguintes
operações: III - recepção e encaminhamento de
propostas de operações de câmbio.
CNPJ: 19.401.149/0001-00
ROD. RODOVIA DF 150 KM 2,5 CASA, 21, FUNDOS, SOBRADINHO, Cep:
73.105-010, BRASILIA - DF
Fone: (61)3036.9030
Resolução nº 3.954 – Bacen Art. 9. O
atendimento prestado pelo correspondente em operações de
câmbio deve ser contratualmente restrito às seguintes
operações: III - recepção e encaminhamento de
propostas de operações de câmbio.
CNPJ:06.914.046/0001-00
ST SETOR DE GRANDES AREAS SUL, QUADRA 915, CONJ. B – BL. B, ASA
SUL, Cep: 70.390-150, BRASILIA – DF
Fone: (61)3345-0477
Resolução nº 3.954 – Bacen Art. 9..O
atendimento prestado pelo correspondente em operações de
câmbio deve ser contratualmente restrito às seguintes
operações: I - compra e venda de moeda estrangeira em
espécie, cheque ou cheque de viagem, bem como carga de moeda
estrangeira em cartão pré-pago; II - execução ativa ou
passiva de ordem de pagamento relativa a transferência unilateral do
ou para o exterior; e III - recepção e encaminhamento de
propostas de operações de câmbio.
CNPJ:37.062.831/0001-06
ST SMAS TRECHO 3, CONJ. 03 – S/N, BLOCO C, SALA 414 – CEP:
70.610-053, BRASILIA/DF
Fone: (61) 3536-5822
Resolução nº 3.954 – Bacen Art. 9..O
atendimento prestado pelo correspondente em operações de
câmbio deve ser contratualmente restrito às seguintes
operações: I - compra e venda de moeda estrangeira em
espécie, cheque ou cheque de viagem, bem como carga de moeda
estrangeira em cartão pré-pago; II - execução ativa ou
passiva de ordem de pagamento relativa a transferência unilateral do
ou para o exterior; e III - recepção e encaminhamento de
propostas de operações de câmbio.
RUA ALAGOAS 1314 LOJA 01 CEP: 30.130-913 BAIRRO: FUNCIONARIOS,
BELO HORIZONTE -MG
Fone: (31) 3327-1223
Resolução nº 3.954 – Bacen Art. 9.O
atendimento prestado pelo correspondente em operações de
câmbio deve ser contratualmente restrito às seguintes
operações: III - recepção e encaminhamento de
propostas de operações de câmbio.
Clique Aqui e Confira no Mapa.
CNPJ: 30.974.417/0001-16
End. R TIRADENTES, n° 300 LOJA 06 CEP: 38.400-200, FUNDINHO
UBERLÂNDIA-MG
Fone: (34) 3223-0000
Resolução nº 3.954 – Bacen Art. 9.O
atendimento prestado pelo correspondente em operações de
câmbio deve ser contratualmente restrito às seguintes
operações: I - compra e venda de moeda estrangeira em
espécie, cheque ou cheque de viagem, bem como carga de moeda
estrangeira em cartão pré-pago; II - execução ativa
ou passiva de ordem de pagamento relativa a transferência
unilateral do ou para o exterior; e III - recepção e
encaminhamento de propostas de operações de câmbio.
Clique Aqui e Confira no Mapa.
CNPJ:30.974.417/0002-05
AV. JOAO NAVES DE AVILA, 1331 – LOJA 116, CENTRO, Cep:
38.400-042, UBERLANDIA - MG
Fone: (34)3225-6000
Resolução nº 3.954 – Bacen Art. 9.O
atendimento prestado pelo correspondente em operações de
câmbio deve ser contratualmente restrito às seguintes
operações: I - compra e venda de moeda estrangeira em
espécie, cheque ou cheque de viagem, bem como carga de moeda
estrangeira em cartão pré-pago; II - execução ativa
ou passiva de ordem de pagamento relativa a transferência
unilateral do ou para o exterior; e III - recepção e
encaminhamento de propostas de operações de câmbio.
Clique Aqui e Confira no Mapa.
Nome Fantasia:GOESCONSULTING
CNPJ:GOESCONSULTING
AV. AFONSO PENA, Nº 5723 – SALA 705, SANTA FE – CEP
79.031-010, CAMPO GRANDE/MS
Fone:(67) 3253-2334
Resolução nº 3.954 – Bacen Art. 9.O
atendimento prestado pelo correspondente em operações de
câmbio deve ser contratualmente restrito às seguintes
operações: III - recepção e encaminhamento de
propostas de operações de câmbio.
Clique Aqui e Confira no Mapa.
CNPJ: 00.518.510/0001-55
RUA ÍNDIOS CARIRIS N° 308 CEP: 58.101-400 BAIRRO: CENTRO,
CAMPINAS GRANDE – PB
Fone: (83)3315-6000
Resolução nº 3.954 – Bacen Art. 9. O
atendimento prestado pelo correspondente em operações de
câmbio deve ser contratualmente restrito às seguintes
operações: I - compra e venda de moeda estrangeira em
espécie, cheque ou cheque de viagem, bem como carga de moeda
estrangeira em cartão pré-pago; II - execução ativa ou
passiva de ordem de pagamento relativa a transferência unilateral do
ou para o exterior; e III - recepção e encaminhamento de
propostas de operações de câmbio.
CNPJ: 00.518.510/0002-36
AV. NEGO, 46, TAMBAU, Cep: 58039-100, JOAO PESSOA - PB
Fone: (83) 3015-3100
Resolução nº 3.954 – Bacen Art. 9.O
atendimento prestado pelo correspondente em operações de
câmbio deve ser contratualmente restrito às seguintes
operações: I - compra e venda de moeda estrangeira em
espécie, cheque ou cheque de viagem, bem como carga de moeda
estrangeira em cartão pré-pago; II - execução ativa ou
passiva de ordem de pagamento relativa a transferência unilateral do
ou para o exterior; e III - recepção e encaminhamento de
propostas de operações de câmbio.
CNPJ:31.325.687/0001-69
RUA POETA TARGINO TEIXEIRA, 251 - SALA L20, ALTIPLANO CABO BRANCO, Cep:
58.046-090, JOAO PESSOA - PB
Fone:(83)99104-5336
Resolução nº 3.954 – Bacen Art. 9. O
atendimento prestado pelo correspondente em operações de
câmbio deve ser contratualmente restrito às seguintes
operações: I - compra e venda de moeda estrangeira em
espécie, cheque ou cheque de viagem, bem como carga de moeda
estrangeira em cartão pré-pago; II - execução ativa ou
passiva de ordem de pagamento relativa a transferência unilateral do
ou para o exterior; e III - recepção e encaminhamento de
propostas de operações de câmbio.
CNPJ:29.902.959/0001-02
AL. PE VERMELHO, 180 – APT. 101, GLEBA FAZENDA PALHANO, Cep:
86050-492, LONDRINA - PR
Fone:(43) 99908-2187
Resolução nº 3.954 – Bacen Art. 9.O
atendimento prestado pelo correspondente em operações de
câmbio deve ser contratualmente restrito às seguintes
operações: III - recepção e encaminhamento de
propostas de operações de câmbio.
Clique Aqui e Confira no Mapa.
Nome Fantasia: ACE PARTNERS ASSESSORIA DE INVESTIMENTOS S/S LTDA.
CNPJ:33.516.067/0001-32
AV. AYRTON SENNA DA SILVA, Nº 1055 – SALA 1701 – GLEBA FAZENDA PALHANO, CEP: 86050-460 – LONDRINA - PR
Fone: (43)3327-1001
CNPJ: 27.122.177/0001-17
AV. AYRTON SENNA DA SILVA, 500 - SALA 901, GLEBA FAZENDA PALHANO, Cep:
86.050-460, LONDRINA - PR
Fone: (43) 3343-5252
Resolução nº 3.954 – Bacen Art. 9. O
atendimento prestado pelo correspondente em operações de
câmbio deve ser contratualmente restrito às seguintes
operações: III - recepção e encaminhamento de
propostas de operações de câmbio.
CNPJ:36.504.820/0001-68
Rua Eurico Hummig, nº 148, Apto. 402, CEP: 86.050-464, Bairro Gleba Fazenda Palhano, Londrina/PR
Fone:(43) 3351-9008
Resolução nº 3.954 – Bacen Art. 9..O
atendimento prestado pelo correspondente em operações de
câmbio deve ser contratualmente restrito às seguintes
operações: III - recepção e encaminhamento de
propostas de operações de câmbio.
Clique Aqui e Confira no Mapa.
CNPJ:29.815.706/0001-93
AV. MARACANA, 00987 - BLC 4 LOJ 49, Cep: 20511-000, TIJUCA, RIO DE
JANEIRO - RJ
Fone:(21)2569-9333
Resolução nº 3.954 – Bacen Art. 9. O
atendimento prestado pelo correspondente em operações de
câmbio deve ser contratualmente restrito às seguintes
operações: I - compra e venda de moeda estrangeira em
espécie, cheque ou cheque de viagem, bem como carga de moeda
estrangeira em cartão pré-pago; II - execução ativa ou
passiva de ordem de pagamento relativa a transferência unilateral do
ou para o exterior; e III - recepção e encaminhamento de
propostas de operações de câmbio.
CNPJ:36.295.045/0001-88
AV DAS AMERICAS, 4666, LOJA 120 N 2, Cep: 22640-902, BARRA DA TIJUCA,
RIO DE JANEIRO - RJ
Fone:(21) 3190-3969
Resolução nº 3.954 – Bacen Art. 9. O
atendimento prestado pelo correspondente em operações de
câmbio deve ser contratualmente restrito às seguintes
operações: I - compra e venda de moeda estrangeira em
espécie, cheque ou cheque de viagem, bem como carga de moeda
estrangeira em cartão pré-pago; II - execução ativa ou
passiva de ordem de pagamento relativa a transferência unilateral do
ou para o exterior; e III - recepção e encaminhamento de
propostas de operações de câmbio.
CNPJ: 29.827.203/0001-38
AV. MAESTRO PAULO SILVA, 400 - LOJA C C/DEP.2 PAV., Cep: 21.920-445,
JARDIM CARIOCA, RIO DE JANEIRO - RJ
Fone: (21) 3368-4778
Resolução nº 3.954 – Bacen Art. 9. O
atendimento prestado pelo correspondente em operações de
câmbio deve ser contratualmente restrito às seguintes
operações: I - compra e venda de moeda estrangeira em
espécie, cheque ou cheque de viagem, bem como carga de moeda
estrangeira em cartão pré-pago; II - execução ativa ou
passiva de ordem de pagamento relativa a transferência unilateral do
ou para o exterior; e III - recepção e encaminhamento de
propostas de operações de câmbio.
CNPJ: 29.830.568/0001-11
RUA DOZE, 300 – LOJA 108, VILA SANTA CECILIA, Cep: 27260-315,
VOLTA REDONDA - RJ
Fone: (24) 3348-3300
Resolução nº 3.954 – Bacen Art. 9. O
atendimento prestado pelo correspondente em operações de
câmbio deve ser contratualmente restrito às seguintes
operações: I - compra e venda de moeda estrangeira em
espécie, cheque ou cheque de viagem, bem como carga de moeda
estrangeira em cartão pré-pago; II - execução ativa ou
passiva de ordem de pagamento relativa a transferência unilateral do
ou para o exterior; e III - recepção e encaminhamento de
propostas de operações de câmbio.
CNPJ: 31.575.563/0001-31
AV. DOM HELDER CAMARA, 5474 - LOJAS 818 E 819, CACHAMBI, Cep:
20.771-900, RIO DE JANEIRO - RJ
Fone:(21) 3899-7566
Resolução nº 3.954 – Bacen Art. 9. O
atendimento prestado pelo correspondente em operações de
câmbio deve ser contratualmente restrito às seguintes
operações: I - compra e venda de moeda estrangeira em
espécie, cheque ou cheque de viagem, bem como carga de moeda
estrangeira em cartão pré-pago; II - execução ativa ou
passiva de ordem de pagamento relativa a transferência unilateral do
ou para o exterior; e III - recepção e encaminhamento de
propostas de operações de câmbio.
CNPJ: 33.588.218/0001-68
AV. DOM HELDER CAMARA, 5332 – LOJA 3702, CACHAMBI, RIO DE JANEIRO
– RJ CEP: 20.771-004
Fone:(21 )3899-7566
Resolução nº 3.954 – Bacen Art. 9. O
atendimento prestado pelo correspondente em operações de
câmbio deve ser contratualmente restrito às seguintes
operações: I - compra e venda de moeda estrangeira em
espécie, cheque ou cheque de viagem, bem como carga de moeda
estrangeira em cartão pré-pago; II - execução ativa ou
passiva de ordem de pagamento relativa a transferência unilateral do
ou para o exterior; e III - recepção e encaminhamento de
propostas de operações de câmbio.
CNPJ: 03.799.908/0001-03
RUA SAO SEBASTIAO, 147, CENTRO, Cep: 27345-050, BARRA MANDA - RJ
Fone:(24) 3323-9941
Resolução nº 3.954 – Bacen Art. 9. O
atendimento prestado pelo correspondente em operações de
câmbio deve ser contratualmente restrito às seguintes
operações: I - compra e venda de moeda estrangeira em
espécie, cheque ou cheque de viagem, bem como carga de moeda
estrangeira em cartão pré-pago; II - execução ativa ou
passiva de ordem de pagamento relativa a transferência unilateral do
ou para o exterior; e III - recepção e encaminhamento de
propostas de operações de câmbio.
CNPJ: 10.355.421/0001-99
EST. FRANCISCO DA CRUZ NUNES, 6501 - LOJA 170 E 171, ITAIPU, Cep:
24355-185, NITEROI - RJ
Fone:(21) 2609-5166
Resolução nº 3.954 – Bacen Art. 9. O
atendimento prestado pelo correspondente em operações de
câmbio deve ser contratualmente restrito às seguintes
operações: I - compra e venda de moeda estrangeira em
espécie, cheque ou cheque de viagem, bem como carga de moeda
estrangeira em cartão pré-pago; II - execução ativa ou
passiva de ordem de pagamento relativa a transferência unilateral do
ou para o exterior; e III - recepção e encaminhamento de
propostas de operações de câmbio.
CNPJ: 08.608.190/0001-36
R OTAVIO CARNEIRO N° 143 LOJA 101 CEP: 24.230-190 BAIRRO: ICARA ,
NITEROI-RJ
Fone: (21) 2722-6869
Resolução nº 3.954 – Bacen Art. 9. O
atendimento prestado pelo correspondente em operações de
câmbio deve ser contratualmente restrito às seguintes
operações: I - compra e venda de moeda estrangeira em
espécie, cheque ou cheque de viagem, bem como carga de moeda
estrangeira em cartão pré-pago; II - execução ativa ou
passiva de ordem de pagamento relativa a transferência unilateral do
ou para o exterior; e III - recepção e encaminhamento de
propostas de operações de câmbio.
CNPJ:73.581.076/0001-21
RUA BARATA RIBEIRO, 370 - LOJA: 110, COPACABANA, Cep: 22.040-901, RIO
DE JANEIRO - RJ
Fone: (21)2548-4292
Resolução nº 3.954 – Bacen Art. 9. O
atendimento prestado pelo correspondente em operações de
câmbio deve ser contratualmente restrito às seguintes
operações: I - compra e venda de moeda estrangeira em
espécie, cheque ou cheque de viagem, bem como carga de moeda
estrangeira em cartão pré-pago; II - execução ativa ou
passiva de ordem de pagamento relativa a transferência unilateral do
ou para o exterior; e III - recepção e encaminhamento de
propostas de operações de câmbio.
CNPJ:14.695.521/0001-15
AV LUCIO COSTA, 2916 – Apto.1514, CEP: 22.620-172, BARRA DA
TIJUCA – RIO DE JANEIRO/RJ
Fone: (21) 2135-6179
Resolução nº 3.954 – Bacen Art. 9. O
atendimento prestado pelo correspondente em operações de
câmbio deve ser contratualmente restrito às seguintes
operações: III - recepção e encaminhamento de
propostas de operações de câmbio.
CNPJ: 13.440.108/0001-47
RUA 2001, 141 - SALA 02 EDIF MORADAS DO BOSQUE, CENTRO, Cep: 88330-003,
BALNEARIO CAMBORIU - SC
Fone: (47) 3263-1336
Resolução nº 3.954 – Bacen Art. 9.O
atendimento prestado pelo correspondente em operações de
câmbio deve ser contratualmente restrito às seguintes
operações: III - recepção e encaminhamento de
propostas de operações de câmbio.
Clique Aqui e Confira no Mapa.
RRUA ANGELO GRAZZIOTIN, 272, MATRIZ, Cep: 89.560-000, VIDEIRA - SC
Fone: (49) 3533-0498
Resolução nº 3.954 – Bacen Art. 9.O
atendimento prestado pelo correspondente em operações de
câmbio deve ser contratualmente restrito às seguintes
operações: III - recepção e encaminhamento de
propostas de operações de câmbio.
Clique Aqui e Confira no Mapa.
CNPJ:14.921.157/0001-64
: AV GETULIO DORNELES VARGAS, 613 S - SALA 01, CENTRO, Cep: 89.812-000,
CHAPECO - SC
Fone: (49) 3316-0471
Resolução nº 3.954 – Bacen Art. 9.O
atendimento prestado pelo correspondente em operações de
câmbio deve ser contratualmente restrito às seguintes
operações: III - recepção e encaminhamento de
propostas de operações de câmbio.
Clique Aqui e Confira no Mapa.
CNPJ:11.717.979/0001-30
AV. MADRE BENVENUTA N° 908 SALA 204 CEP: 88.035-000 BAIRRO: SANTA
MÔNICA,
FLORIANÓPOLIS-SC
Fone: (48) 3234-8426
Resolução nº 3.954 – Bacen Art. 9. O
atendimento prestado pelo correspondente em operações de
câmbio deve ser contratualmente restrito às seguintes
operações: III - recepção e encaminhamento de
propostas de operações de câmbio.
Clique Aqui e Confira no Mapa.
CNPJ: 92.874.270/0001-40
AV. CARLOS GOMES, 300 - ANDAR 13 SALA 1301 ANDAR 11 SALA 1101 ANDAR 04
SALA 401, Cep: 90480-000, PORTO ALEGRE - RS
Fone:(51)3287-3312
Resolução nº 3.954 – Bacen Art. 9. O
atendimento prestado pelo correspondente em operações de
câmbio deve ser contratualmente restrito às seguintes
operações: III - recepção e encaminhamento de
propostas de operações de câmbio
CNPJ: 20.191.660/0001-04
RUA URUGUAI, 162 – SALA 02, CENTRO, Cep: 98947-000, PORTO MAUA -
RS
Fone: (55) 3545-1214
Resolução nº 3.954 – Bacen Art. 9. O
atendimento prestado pelo correspondente em operações de
câmbio deve ser contratualmente restrito às seguintes
operações: I - compra e venda de moeda estrangeira em
espécie, cheque ou cheque de viagem, bem como carga de moeda
estrangeira em cartão pré-pago; II - execução ativa ou
passiva de ordem de pagamento relativa a transferência unilateral do
ou para o exterior; e III - recepção e encaminhamento de
propostas de operações de câmbio.
CNPJ: 73.725.848/0001-51
R CORONEL BORDINI, 880- Auxiliadora – Porto Alegre- RS CEP:
90.440-003
Fone: (51)3332-6935
Resolução nº 3.954 – Bacen Art. 9. O
atendimento prestado pelo correspondente em operações de
câmbio deve ser contratualmente restrito às seguintes
operações: III - recepção e encaminhamento de
propostas de operações de câmbio.
CNPJ: 01.894.532/0001-82
R CORONEL CHICUTA, 299 - LOJA 02 – TERREO – CENTRO –
PASSO FUNDO – RS – CEP: 99.010-050
Fone: (54)2104-3000
Resolução nº 3.954 – Bacen Art. 9.O
atendimento prestado pelo correspondente em operações de
câmbio deve ser contratualmente restrito às seguintes
operações: III - recepção e encaminhamento de
propostas de operações de câmbio
CNPJ:27.753.406/0001-00
AV. CARLOS GOMES N° 700 SALA 813 CEP: 90.020-090 BAIRRO:
AUXILIADORA,
PORTO ALEGRE -RS
Fone: (51) 2139-5852
Resolução nº 3.954 – Bacen Art. 9.O
atendimento prestado pelo correspondente em operações de
câmbio deve ser contratualmente restrito às seguintes
operações: III - recepção e encaminhamento de
propostas de operações de câmbio.
CNPJ: 20.204.709/0001-16
Site: https://cambiomundi.com/
AV. BORGES DE MEDEIROS, 2500 - SALA 1203, PRAIA DE BELAS, Cep:
90.110-150, PORTO ALEGRE - RS
Fone: (51) 3392-4283
Resolução nº 3.954 – Bacen Art. 9.O
atendimento prestado pelo correspondente em operações de
câmbio deve ser contratualmente restrito às seguintes
operações: I - compra e venda de moeda estrangeira em
espécie, cheque ou cheque de viagem, bem como carga de moeda
estrangeira em cartão pré-pago; II - execução ativa ou
passiva de ordem de pagamento relativa a transferência unilateral do
ou para o exterior; e III - recepção e encaminhamento de
propostas de operações de câmbio.
CNPJ: 18.089.894/0001-01
AV. SENADOR TARSO DUTRA, 565 - SALA 1809, PETROPOLIS, Cep: 90.690-140,
PORTO ALEGRE – RS
Fone:(51)3391-0274
Resolução nº 3.954 – Bacen Art. 9.O
atendimento prestado pelo correspondente em operações de
câmbio deve ser contratualmente restrito às seguintes
operações: III - recepção e encaminhamento de
propostas de operações de câmbio.
CNPJ: 18.644.509/0001-32
RUA MARINGA, 144 - CEP: 94.950-260 - PARQUE DA MATRIZ,
CACHOEIRINHA/RS
Fone:(51)3137-9710
Site: http://www.accesscomexbr.com.br
CNPJ: 87.957.155/0001-07
AV. CRISTOVAO COLOMBO, Nº 3084, CONJ. 403, FLORESTA, CEP: 90.560-002
– PORTO ALEGRE - RS
Fone: (51)3357-5353
Resolução nº 3.954 – Bacen Art. 9. . O
atendimento prestado pelo correspondente em operações de
câmbio deve ser contratualmente restrito às seguintes
operações: III - recepção e encaminhamento de
propostas de operações de câmbio.
Clique Aqui e Confira no Mapa.
CNPJ: 30.191.298/0001-25
RUA CARLOS TREIN FILHO, 877 – APTO. 901, AUXILIADORA, Cep:
90.450-120, PORTO ALEGRE - RS
Fone:(51)99930-7528
Resolução nº 3.954 – Bacen Art. 9. O
atendimento prestado pelo correspondente em operações de
câmbio deve ser contratualmente restrito às seguintes
operações: III - recepção e encaminhamento de
propostas de operações de câmbio.
Clique Aqui e Confira no Mapa.
CNPJ: 18.834.647/0001-84
Site:https://www.promotravelsm.com.br/
RUA SALVADOR ISAIA, nº 1263 LOJA 205 – CALCADAO, CEP:
97.015-015, CENTRO - SANTA MARIA/RS
Fone: (55)3026-7670
Resolução nº 3.954 – Bacen Art. 9. O
atendimento prestado pelo correspondente em operações de
câmbio deve ser contratualmente restrito às seguintes
operações: I - compra e venda de moeda estrangeira em
espécie, cheque ou cheque de viagem, bem como carga de moeda
estrangeira em cartão pré-pago; II - execução ativa ou
passiva de ordem de pagamento relativa a transferência unilateral do
ou para o exterior; e III - recepção e encaminhamento de
propostas de operações de câmbio.
Clique Aqui e Confira no Mapa.
CNPJ: 13.794.625/0001-14
RUA DOM PEDRO II, 1240 – SALA 511, BAIRRO SÃO JOÃO
– CEP: 90.550-141 – PORTO ALEGRE - RS
Fone:(51)3332-8222
Resolução nº 3.954 – Bacen Art. 9.O
atendimento prestado pelo correspondente em operações de
câmbio deve ser contratualmente restrito às seguintes
operações: III - recepção e encaminhamento de
propostas de operações de câmbio.
Clique Aqui e Confira no Mapa.
CNPJ: 24.279.799/0001-65
RUA PADRE CHAGAS, 185 - SALA 705, MOINHOS DE VENTO, Cep: 90570-080,
PORTO ALEGRE - RS
Fone: (51)3573-8598
Resolução nº 3.954 – Bacen Art. 9.O
atendimento prestado pelo correspondente em operações de
câmbio deve ser contratualmente restrito às seguintes
operações: III - recepção e encaminhamento de
propostas de operações de câmbio.
Clique Aqui e Confira no Mapa.
CNPJ: 23.241.230/0001-48
AV GOETHE, 38 – loja 11 – RIO BRANCO – PORTO ALEGRE
– RS Cep: 90.430-100
Fone:(51) 3573-8100
Resolução nº 3.954 – Bacen Art. 9.O
atendimento prestado pelo correspondente em operações de
câmbio deve ser contratualmente restrito às seguintes
operações: III - recepção e encaminhamento de
propostas de operações de câmbio.
Clique Aqui e Confira no Mapa.
CNPJ: 19.442.121/0001-11
AV. CARLOS GOMES, 141 - SALA 713, AUXILIADORA, Cep: 90.480-003, PORTO
ALEGRE - RS
Fone: (51) 2626-1412
Resolução nº 3.954 – Bacen Art. 9.O
atendimento prestado pelo correspondente em operações de
câmbio deve ser contratualmente restrito às seguintes
operações: I - compra e venda de moeda estrangeira em
espécie, cheque ou cheque de viagem, bem como carga de moeda
estrangeira em cartão pré-pago; II - execução ativa ou
passiva de ordem de pagamento relativa a transferência unilateral do
ou para o exterior; e III - recepção e encaminhamento de
propostas de operações de câmbio.
AV. OSVALDO ARANHA, 1022 - SALA 803, BOM FIM, Cep: 90035-191, PORTO
ALEGRE - RS
Fone: (51) 3557-8820
Resolução nº 3.954 – Bacen Art. 9.O
atendimento prestado pelo correspondente em operações de
câmbio deve ser contratualmente restrito às seguintes
operações: III - recepção e encaminhamento de
propostas de operações de câmbio.
Clique Aqui e Confira no Mapa.